A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Doresópolis, foi estabelecida pela Lei 841 de 31 de outubro de 2019, e alterada pelas Leis 875/2021, 905/2022 e 938/2023. A estrutura organizacional da Câmara Municipal que atua no Processo Legislativo é constituída pelo:
I – Plenário;
II – Mesa Diretora;
III – Comissões.
Plenário
O Plenário é composto pela totalidade dos Vereadores, e tem competência para:
I – Aprovar ou rejeitar projetos de lei;
II – Votar as indicações, requerimentos, moções, resoluções, decretos legislativos, pedidos de providência, emendas da Lei Orgânica e projetos de lei em geral;
III – Definir situações não esclarecidas pela população;
IV – O Plenário é soberano e competente para decidir os assuntos da alçada municipal.
Mesa Diretora
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01(um) ano, possibilitando à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
O Órgão diretivo da Câmara Municipal é a Mesa Diretora, constituída pelo número de membros determinados pela Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, a quem compete dirigir os trabalhos legislativos:
I – Compete ao Presidente da Mesa Diretora autorizar despesas, adquirir material, recrutar servidores e tomar providência necessária ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Comissões
As comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir perecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
As Comissões são órgãos que opinam sob a forma de parecer, sobre matérias que serão decididas pelo Plenário:
I – O número de comissões e suas composições obedecerão ao disposto nos artigos 64 e 65 da Lei Orgânica Municipal e artigos. 47 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal e são dividias em:
- a) Permanentes;
- b) Especiais / Temporárias;
- c) Especiais de Inquérito.
Gabinete da Presidência
Ao Gabinete do Presidente compete prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com representação política, atendimento ao público e articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais.
Compete a Assessoria Legislativa o funcionamento do Gabinete do Presidente e, simultaneamente, auxiliar aos demais vereadores conforme atribuições constantes do ANEXO III.7 da Lei 938/2023.
Controladoria Interna
A Controladoria Interna do Legislativo Municipal é o órgão responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos recursos públicos.
A Controladoria Interna tem como função dar suporte e fiscalizar as demais unidades orçamentárias no cumprimento das funções de sua competência, executando as atribuições constantes do ANEXO III.1 da Lei 938/2023.
Assessoria Jurídica
Compete a Assessoria Jurídica prestar orientação jurídica aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, no sentido de assegurar os direitos e fazer cumprir os deveres dos cidadãos em benefício da coletividade, conforme atribuições constantes do ANEXO III.6 da Lei 938/2023.
Da Assessoria Contábil
Compete a Assessoria Contábil atender diretamente o Presidente, a Mesa Diretora e aos demais vereadores, conforme atribuições constantes do ANEXO III.2 da Lei 938/2023.
Do Departamento de Gestão Administrativa
Compete aos servidores lotados no Departamento de Gestão Administrativa a realização de suas atribuições, conforme especificações constantes dos ANEXOS III.3, III.4 e III.5 da Lei 938/2023.