Portal da Transparência

O Poder Legislativo Municipal, representado e exercido pela Câmara Municipal, é o responsável por estabelecer parte das regras para a administração do Executivo, e tem como agente legalmente investido de função o Vereador.

Uma das formas de atuação do Legislativo Municipal é o cumprimento da Lei de Transparência, através da qual os cidadãos conseguem ter acesso aos dados da administração e há a possibilidade de fiscalizar todos os atos e verificar onde os recursos estão sendo empregados.

Segundo o Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Doresópolis, A Administração Municipal direta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade. O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Doresópolis, constitui-se como importante instrumento para prestação das contas ao cidadão, promovendo o acesso a informações sobre a gestão, administração e execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal.

A transparência é mais do que apenas dar publicidade aos atos. Ela demonstra responsabilidade, confiança e compromisso das pessoas e das instituições. O conhecimento do cidadão, com relação aos atos administrativos, favorece a noção do que é feito no âmbito Legislativo, como licitações, diárias, e gastos públicos.

Nesta seção, você encontra informações publicas que são de interesse coletivo. Esta é uma determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011).

Sinta-se à vontade para visitar todos os itens.

Este é o link para o Portal oficial da Transparência da Câmara Municipal de Doresópolis-MG: Transparência Câmara de Doresópolis-MG

Caso a informação que deseja não seja localizada, nem aqui, nem no portal, você pode solicitá-la preenchendo o formulário ao final desta página.

As perguntas cadastradas neste canal serão respondidas em ate 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

· Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima);

· Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação);

· Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções);

· Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);

· Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa);

· Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva).

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI. Veja aqui a página oficial explicativa do Governo Federal sobre a Lei de Acesso à Informação.

Links importantes

Legislação Federal sobre a transparência: Lei nº 12.527/2011

Decreto 7.724, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011: Decreto 7.724, de 16/05/2012

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000

Lei Complementar nº 131, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101: Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009

Legislação Estadual sobre a transparência: Decreto Estadual nº 45.969/2012

Portal da Transparência do Brasil: portaldatransparencia.gov.br

Portal da Transparência de Minas Gerais: www.transparencia.mg.gov.br

Portal da Transparência da Câmara Municipal de Doresópolis-MG: Transparência Câmara de Doresópolis-MG

Acesso à Legislação Municipal (Lei Orgânica, Regimento Interno e Estatuto do Servidor): Legislações Importantes

Pesquisa Avançada à Legislação: Pesquisar Legislação

Acesso a todas as informações relacionadas a Licitações, Editais, Contratos, Convênios e Concursos: Procedimentos Licitatórios

Registro da Estrutura Organizacional da Câmara: Estrutura Administrativa

Não encontrou o que precisava?

Informação ao cidadão – Câmara Municipal de Doresópolis

Endereço: Rua Farnésio Paim Pamplona, 61 Centro – Doresópolis- Minas Gerais – CEP: 37926-000 Fone: (37) 3355-1278 / E-mail: camara@camaradoresopolis.mg.gov.br Horário de atendimento: 08 às 17h.

Você pode acessar o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Doresópolis-MG e preencher o formulário.

 

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